Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do artigo 266, parágrafo 3º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os presentes embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 10 de maio de 2011. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
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