Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Agravo de Instrumento – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – PARCIAL ACOLHIMENTO – PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INOVAÇÃO RECURSAL – ACOLHIDAS – MÉRITO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO DEMONSTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO – ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS E/OU NÃO SUPERVENIENTES À SENTENÇA – PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) as preliminares de ausência de interesse recursal e inovação recursal suscitadas em Contrarrazões; b) no mérito, o acerto, ou não, da decisão que acolheu apenas parcialmente a Impugnação ao Cumprimento. 2. Sobre a homologação dos cálculos, carece o agravante do interesse recursal que justifique a análise da matéria. Preliminar de ausência de interesse recursal acolhida. 3. No tocante à aplicabilidade, ou não, de precedente, sabe-se que não é possível se alterar objetivamente o processo em fase recursal, porque, além de não ter sido oportunizado à parte contrária a defesa acerca das novas alegações, eventual pronunciamento sobre tais matérias configuraria supressão de instância. Preliminar de inovação recursal acolhida. 4. O art. 5º, inc. XXXVI, da CF/88 garante que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Desta forma, o constituinte originário estabeleceu limites à retroatividade da lei, com a finalidade de conferir estabilidade às relações jurídicas. 5. De acordo com o disposto no art. 525, § 1º, inciso VII, do CPC/15, a impugnação somente pode versar sobre "qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença". 6. Em sede de Cumprimento de Sentença, inviável alegar questões já decididas na fase de conhecimento e/ou não alegadas no momento oportuno, tendo em vista que já constituído o título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada e a segurança jurídica. 7. Se a questão posta à apreciação já foi satisfatoriamente enfrentada, torna-se desnecessária a manifestação expressa do Acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas Contrarrazões. 8. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.