Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Precedentes: REsp 181.042/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 22/03/1999; REsp 39.616/GO, relator designado Min. Eduardo Ribeiro, DJ 03/06/1996; REsp 188.712/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 22/03/1999. VII - Divergência jurisprudencial A divergência jurisprudencial não está devidamente comprovada, uma vez que o recorrente, ora agravante, deixou de proceder à confrontação analítica dos julgados, exigida nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §2º, do RISTJ. Forte em tais razões, CONHEÇO do Recurso Especial EM PARTE, com fundamento no art. 544, §3º, do CPC, e nesta LHE DOU PROVIMENTO para: a) afastar a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, determinando que estes sejam calculados segundos os percentuais contratualmente avençados; b) permitir a incidência da TR como índice de correção monetária, nos termos em que pactuados. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reciprocamente distribuídos e suportados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) pelos agravado e 50% (cinqüenta por cento) pelo agravante, devidamente compensados, conforme entendimento firmado pela Corte Especial deste Col. Tribunal (REsp 290.141/RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julg. 21/11/2001). Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2002. Ministra Nancy Andrighi, Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.