Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 STJ. INVIABILIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável também o pleito de desclassificação para roubo tentado, porque para a construção pretoriana superior é desimportante saber se houve perseguição ou a posse não tenha sido mansa e pacífica, bastando, para a consumação, que o bem tenha saído da esfera de disponibilidade do proprietário, ainda que momentaneamente. 2. Inexequível o afastamento da Súmula 231 do STJ. O Juízo reconheceu as atenuantes da menoridade relativa e confissão (CP; artigo 65, I, III, “d”), porém, impossível a redução aquém do mínimo legal em respeito a Súmula 231 do STJ. Inexistente, assim, qualquer negativa de vigência à atenuante ou ao princípio da individualização da pena (CRFB; artigo 5º, XLVI). 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desnecessária é a feitura de exame de constatação de potencialidade lesiva. Aqui, temos arma municiada apreendida e relatos de testemunhas. Inviável o afastamento da causa especial de aumento de pena (CP; artigo 157,§2°-A, I). 4. Presentes os requisitos e fundamentos da preventiva, razão porque correta a negativa de apelo em liberdade, mormente quando se tem acriminado que permaneceu toda a instrução preso. 5. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.