Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ANÁLISE DOS REQUISITOS REMETIDA À FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, remeteu a análise dos requisitos necessários à concessão de isenção previdenciária da cota patronal à fase de execução, oportunidade em que a União será intimada e poderão ser produzidas as provas necessárias à apreciação do direito invocado. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, no sentido de que a reclamada faz jus à isenção pretendida, como insiste a agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido. COBRANÇA DE FGTS NÃO DEPOSITADO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PERANTE A CEF. ACORDO ADMINISTRATIVO INOPONÍVEL AO DIREITO DO RECLAMANTE. TEMA 141 DO IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmada no Precedente Vinculante n.º 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos é a de que o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST, não havendo falar-se, portanto, em transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Na hipótese, a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não transcreveu qualquer trecho do acórdão regional a fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Hipótese em que as razões do apelo revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista; logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS NÃO COMPROVADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a reclamada apresentou documentação que indicava o aumento do número de alunos nos períodos examinados, concluindo, assim, pela impossibilidade de chancelar a redução da carga horária da reclamante, diante da ausência do requisito autorizador previsto no Tema 247 do IRR e na OJ n.º 244 da SBDI-1 do TST. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que teria havido diminuição do número de alunos apta a justificar a redução da carga horária, como insiste a parte agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a multa diária de R$ 1.000,00 fixada em caso de descumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da reclamante. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a multa seria desproporcional, como insiste a parte agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DOBRA DAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Na hipótese, é manifesta a ausência de prequestionamento, visto que não houve manifestação da Corte de origem sobre as matérias, seja porque o Recurso Ordinário não foi conhecido quanto ao tema da responsabilidade solidária, seja porque a questão relativa à dobra das férias nem sequer foi suscitada pela parte perante o Regional. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial, ainda que apresentados de forma líquida, possuem natureza meramente estimativa, não limitando a condenação, à luz do art. 840, § 1.º, da CLT, interpretado em consonância com a Instrução Normativa n.º 41/2018 e com os princípios constitucionais do amplo acesso à jurisdição, da dignidade da pessoa humana e da proteção social do trabalho. Embora a controvérsia esteja submetida à apreciação do Tribunal Pleno desta Corte, no âmbito do Tema n.º 35 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, não há determinação de suspensão dos processos, devendo prevalecer, por ora, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Decisão regional proferida em harmonia com o entendimento jurisprudencial da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Regional fixou os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o crédito líquido da condenação, em conformidade com os limites legais do art. 791-A, caput, da CLT e com os critérios previstos no art. 791-A, § 2.º, da CLT. A modificação do percentual arbitrado, em fase extraordinária, somente se justifica diante de flagrante violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, hipótese não configurada nos autos. Não constatada violação do dispositivo legal invocado, afasta-se, por conseguinte, a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento
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1ª Turma · TST · presidente: Hugo Carlos Scheuermann
Composição: Hugo Carlos Scheuermann (presidente); Amaury Rodrigues Pinto Junior; Luiz José Dezena da Silva.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma
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