Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração interpostos por QMC Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura S/A contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, referente à cobrança de taxa de licença e localização para funcionamento de estação rádio base. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de contradição na interpretação do Tema 919 do STF, quanto à competência para instituir taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas e a aplicação da modulação de efeitos. III. Razões de Decidir 3. Não há vício a ser sanado, pois o acórdão esclareceu os motivos e fundamentos do julgamento, com apreciação dos argumentos apresentados. 4. A competência para legislar sobre telecomunicações é da União, mas os municípios podem legislar sobre uso e ocupação do solo, conforme a legislação local. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida. 2. Prequestionamento não exige citação expressa de dispositivos legais. Legislação Citada: CF/1988, arts. 21, XI; 22, IV; 30, I e VIII; 145, II, §1° e §2°; 150, IV. CTN, art. 77. Lei 13.116/15, arts. 4º, II e 18, § 1º. Lei 9.472/97, arts. 1º, 8º, 19, 22 § único, 47, 48, 74 e 162. Lei 5.070/66, arts. 1º, 2º, "f" e 6º. CPC, arts. 1.142, 489, § 1º, VI, 926, 927, I e V, 1.022, incisos I e II, 1.025.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.