Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSADA COMO MONITÓRIA. DECISÃO EXTRA PETITA. CITAÇÃO NULA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, tratando ação de cobrança como monitória, constituiu título executivo judicial e determinou o cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a nulidade da decisão por aplicação de procedimento diverso do requerido; e (ii) a nulidade da citação realizada segundo o rito monitório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão é extra petita, pois aplicou o procedimento monitório a ação de cobrança submetida ao procedimento comum, em violação aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. 4. A citação é nula por ter sido realizada mediante mandado próprio de ação monitória, em desconformidade com a demanda ajuizada e com o despacho inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para anular a decisão e a citação, com retorno dos autos à origem para nova citação pelo procedimento comum. Tese de julgamento: "1. É nula a decisão que aplica o procedimento monitório a ação de cobrança ajuizada pelo procedimento comum. 2. É nula a citação realizada segundo rito incompatível com a ação proposta." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 280, 492 e 701, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.093.519/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28.11.2023; STJ, REsp nº 1.694.550/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05.06.2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.