Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEMA 365 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial manejado em ação de indenização por danos morais proposta por detento em face do Estado de Mato Grosso do Sul, fundada em alegadas condições degradantes e superlotação do estabelecimento prisional. O agravante sustentou cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas pericial médica e psicológica, além da incorreta aplicação do Tema 365 do STF. Discute-se se a decisão que negou seguimento ao recurso especial deve ser reformada diante da alegação de cerceamento de defesa e da suposta inadequação na aplicação do Tema 365 da repercussão geral, especialmente quanto à necessidade de comprovação concreta e individualizada do dano moral decorrente das condições de encarceramento. O Tema 365 do STF estabelece que a responsabilidade civil do Estado por condições inadequadas de encarceramento depende da comprovação dos danos causados ao detento, inclusive os de natureza moral, não havendo reconhecimento automático do dano pela mera superlotação do estabelecimento prisional. O acórdão recorrido concluiu, a partir do conjunto probatório dos autos, pela ausência de demonstração concreta e individualizada de submissão do autor a condições degradantes, indignas ou ilegais aptas a ensejar indenização, entendimento compatível com a tese vinculante firmada pelo STF. A pretensão recursal demanda rediscussão das premissas fáticas e probatórias adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à existência e comprovação do dano, circunstância incompatível com o juízo de admissibilidade realizado e incapaz de afastar a incidência do precedente vinculante aplicado. A jurisprudência recente do STF reafirma que a indenização por danos morais em razão da situação carcerária exige comprovação efetiva da lesão experimentada pelo detento, sendo insuficientes alegações genéricas sobre a crise do sistema prisional ou a existência de superlotação. Agravo interno conhecido e desprovido, com manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com o Tema 365 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 580.252/MS, Tema 365 da repercussão geral, Rel. Min. Teori Zavascki, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16.2.2017; STF, Rcl 91.463 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 18.5.2026; STF, Rcl 82.323, Rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática, j. 1.8.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento
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