Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA 1112 DO STJ – ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DA SEGURADA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO - INDEVIDA APLICAÇÃO DA TABELA DE PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. As provas dos autos não demonstram a existência de vínculo empregatício ou associativo entre o autor e a estipulante, configurando o caso de estipulação imprópria, não havendo como aplicar a tese fixada no Tema 1102, pelo STJ. Não demonstrado que o segurado teve plena ciência das condições do seguro aderido, a indenização deve ser integral do capital segurado para invalidez permanente parcial constatada. Recurso provido, para condenar a seguradora ré ao pagamento integral da indenização, no valor de R$ 82.224,00 (oitenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais), bem como os ônus sucumbenciais.
Recurso provido, para condenar a seguradora ré ao pagamento integral da indenização, no valor de R$ 82
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.