Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
36. Ante todo o exposto, nego provimento ao agravo no recurso extraordinário, com base no § 1º do art. 21 do RISTF, porém, de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo ordem de habeas corpus para tornar insubsistente a condenação do recorrente pelo delito de tortura, absolvendo-o na forma do art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal, reconhecendo, ainda, a extinção da punibilidade, pela prescrição, de eventual delito de lesão corporal leve, conforme art. 107, inc. IV, do Código Penal.
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Gabinete Ministro André Mendonça
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