Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - CRIMES DO ART. 2°,§ 2° DA LEI N. 12.850/2013 E DO ART. 16, CAPUT DA LEI N. 10.826/2003 – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NULIDADE DAS PROVAS (USURPAÇÃO DE FUNÇÃO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA ABORDAGEM) E DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO – REJEIÇÃO – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – ACOLHIMENTO EM PARTE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÕES PARA O DE PORTE ILEGAL DE USO PERMITIDO – NOVA DOSIMETRIA DA PENA – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DAS VETORIAIS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento pelo qual a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de inépcia, em virtude do desenvolvimento de toda a tramitação do processo sob os auspícios do contraditório e da ampla defesa. A polícia militar pode desempenhar as funções de polícia investigativa, afastando-se a alegação de usurpação da função da polícia civil. Precedentes do STJ. Nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No particular, a busca mostrou-se legítima, pois amparada em fundadas razões e devidamente justificada pelas circunstâncias do caso, não havendo falar em ilicitude das provas obtidas e derivadas. Embora não exista ilegalidade na gravação feita pelo advogado em audiência, na espécie temos o registro de conversa informal travada entre o magistrado, o patrono da defesa e o parquet antes do início da sessão de julgamento, e sem cunho decisório. Ausente a comprovação de integração à organização criminosa Primeiro Comando da Capital - "PCC", impõe-se a absolvição dos acusados por força do postulado do in dubio pro reo. Cabível a desclassificação da conduta do artigo 16, caput da Lei 10.826/03 para o artigo 14, considerando o teor da Portaria EB n. 1.222 de 12/8/2019, vigente à época do fato. O emprego de referências genéricas para justificar a negativação das vetoriais da culpabilidade e da personalidade, não demonstrando o julgador que o grau de reprovabilidade da conduta e a condição dos agentes foi além do desvalor da ação e dos resultados esperados, devem ser afastadas na primeira fase dosimétrica. Ante a condição pessoal dos apelantes, e não havendo elementos nos autos que evidenciem que eles possam arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é cabível conceder-lhes os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a cobrança de custas pelo prazo de 5 anos, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.