Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PERICULOSIDADE COMPROVADA. INSALUBRIDADE NÃO CARACTERIZADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por sindicato em ação coletiva ajuizada contra a União, visando o reconhecimento do direito dos substituídos ao recebimento de adicional de periculosidade (27/02/2017 a 01/11/2018) e à opção por adicional de insalubridade (01/11/2018 a 12/06/2019, e períodos seguintes). II. Questão em discussão 2. As questões em discussão se resumem a (i) definir a adequação da ação coletiva para a tutela dos direitos postulados; e (ii) verificar a existência de direito dos substituídos à percepção de adicional de periculosidade e de insalubridade nos períodos indicados. III. Razões de decidir 3. A pretensão deduzida envolve direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum (condições de trabalho dos auditores-fiscais lotados em setor específico), sendo adequada a via coletiva, nos termos do art. 81 do CDC e do art. 8º, III, da CF. A eventual necessidade de individualização de beneficiários ou valores na fase de liquidação não descaracteriza a homogeneidade dos direitos. 4. O laudo técnico produzido em 2017 demonstra exposição habitual e permanente a agentes perigosos (inflamáveis, produtos químicos e radioatividade), sem medidas eficazes de proteção, preenchendo os requisitos do Decreto nº 97.458/1989. Reconhecido o direito ao adicional de periculosidade, com efeitos retroativos a partir de 27/02/2017, observada a prescrição quinquenal. 5. O laudo referente à insalubridade (2018) não atende às exigências normativas, por ausência de detalhamento quanto a agentes nocivos, critérios de aferição, limites de tolerância e grau de exposição, inviabilizando o reconhecimento do direito à opção. 6. Configurada sucumbência recíproca, com distribuição proporcional das despesas (art. 86 do CPC). A União arca com honorários sobre o proveito econômico da parte autora, a serem fixados na liquidação, observados os parâmetros do art. 85 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação parcialmente provida. __________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 7º, XXIII e art. 8º, III; CDC, arts. 81, 95 e 97; CPC, arts. 85, §§ 3º, 4º e 5º, 86 e 1.013, § 3º, I; Lei nº 8.112/1990, arts. 61, IV, 68 a 70; Lei nº 8.270/1991, art. 12; Decreto nº 97.458/1989, art. 2º; Lei nº 9.289/1996, art. 4º; Lei nº 7.347/1985, art. 18; CLT, arts. 193 a 195. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR-10502-30.2019.5.03.0064, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 11.11.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.115.984/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 22.08.2024.
decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do SINDIFISCO NACIONAL para reconhecer o direito dos substituídos à percepção retroativa do adicional de periculosidade, a partir de 27/02/2017, observada a prescrição das parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, e julgar improcedentes os pedidos atinentes à opção pelo adicional de insalubridade
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2ª Turma · TRF3 · presidente: Audrey Gasparini
Composição: Audrey Gasparini (presidente); Alessandro Diaferia; José Carlos Francisco; Luis Carlos Hiroki Muta.
Secretaria: UNI1 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção ( 1ª e 2ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Carlos Muta
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.