Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. TEMA 1.061 DO STJ. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA NA PRODUÇÃO DA PROVA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. TEMA 929 DO STJ. DANOS MORAIS IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou o cancelamento dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, condenou o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, autorizada a compensação com o valor comprovadamente disponibilizado à consumidora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível, em grau recursal, a substituição da instituição financeira indicada no polo passivo; (ii) verificar a validade do contrato de empréstimo consignado diante da impugnação da autenticidade da assinatura; (iii) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; e (iv) verificar a configuração e o quantum dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de substituição da instituição financeira constante do polo passivo configura inovação recursal, pois não foi formulado nem submetido à apreciação do Juízo de primeiro grau, sendo inviável seu exame originário pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. 4. Incide o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes, respondendo objetivamente a instituição financeira pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados no âmbito das operações bancárias, nos termos da Súmula 479 do STJ. 5. Impugnada expressamente pelo consumidor a autenticidade da assinatura aposta em contrato bancário apresentado pela instituição financeira, incumbe a esta comprovar a autenticidade do documento, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.061. 6. No caso, embora oportunizada a produção de prova grafotécnica, a instituição financeira permaneceu inerte e não efetuou o recolhimento dos honorários periciais, inviabilizando a realização da prova técnica. Não comprovada a manifestação de vontade da consumidora, mostra-se correta a declaração de nulidade do contrato e o cancelamento dos descontos. 7. A cobrança indevida decorrente de contratação não comprovada, quando realizada em desconformidade com a boa-fé objetiva, enseja a repetição do indébito em dobro, independentemente da demonstração de má-fé do fornecedor, conforme a orientação firmada pelo STJ no Tema 929. 8. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral in re ipsa, sendo adequada a indenização fixada em R$ 3.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. Mantém-se a possibilidade de compensação entre o valor da condenação e a quantia comprovadamente disponibilizada à consumidora, a fim de restabelecer as partes ao status quo ante e evitar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida integralmente, inclusive quanto à restituição em dobro, à indenização por danos morais e à compensação do valor comprovadamente disponibilizado, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, de acordo com a ata do julgamento
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