Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, § 1º, IV, DA LEI Nº 10.826/03 - DUAS VEZES). CONCURSO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Sentença condenatória. Apelação defensiva buscando a absolvição ao argumento de incidência de estado de necessidade, com pleitos subsidiários de desclassificação, redimensionamento da pena, reconhecimento de crime único, abrandamento de regime, substituição por restritivas e restituição de numerário apreendido. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se subsiste a condenação imposta ao apelante; e (ii) verificar se correta a dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Descabimento da irresignação. Materialidade e autoria delitiva demonstradas, ausente insurgência recursal a respeito. Alegação de estado de necessidade descabida, uma vez que não comprovada a assertiva de ter sido vítima de tentativa de homicídio e de temor de novas investidas, o que, de todo modo, não justifica a posse de arma de fogo. Crime, aliás, em que tal fundamentação não se mostra apta a afastar a tipicidade/ilicitude, sob pena de se admitir que diversas pessoas, ao se sentirem ameaçadas, possam utilizar-se indiscriminadamente de armas de fogo, contrariando o disposto na legislação e instalando-se um verdadeiro caos. Precedentes. 4. Dosimetria parcialmente revista. Bases acima do mínimo por conta dos maus antecedentes, afastada nesta instância, contudo, a valoração negativa da conduta social, com redimensionamento do aumento da pena-base. Atenuante da confissão reconhecida, sem redução aquém do mínimo legal (Súmula 23 do STJ). Ausentes causas de aumento e de diminuição. Concurso material mantido. Regime fechado mantido. Descabidas detração, substituição e "sursis". Indeferida a restituição do dinheiro apreendido por ausência de comprovação idônea da origem lícita e, ainda, por ilegitimidade do requerente, no ponto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. O alegado estado de necessidade visando autodefesa não legitima a posse/porte irregular de arma de fogo. 2. Em se tratando de posse de arma de fogo com numeração suprimida, mantém-se a subsunção ao art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/03. Legislação relevante citada: Lei nº 10.826/03, arts. 12 e 16, § 1º, IV. Código Penal, arts. 23, I; 24; 33, §§ 2º e 3º; 44; 59; 69; 77. Código de Processo Penal, arts. 156; 386, VI; 387, § 2º. Lei de Execução Penal, art. 66. Súmula 231 do STJ. STJ – AgRg no AREsp n. 2.185.134/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023. STJ – HC nº 296.382/RJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. em 18.8.2016. TJSP – Apelação Criminal nº 1500989-96.2022.8.26.0571, 10ª Câmara de Direito Criminal, rel. Nelson Fonseca Júnior, j. 31.03.2023. TJSP – Apelação Criminal nº 1500402-29.2020.8.26.0544, 16ª Câmara de Direito Criminal, rel. Newton Neves, j. 05.08.2021. STF – RE 593818/SC, em sede de repercussão geral. STF – HC 258722 AgR/SP, rel. Ministro Alexandre de Moraes, j. 25.08.2025, publicação 02.09.2025.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ivana David · carreira
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