Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação do agravante à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de constituição de milícia privada e extorsão, na forma do artigo 69 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser utilizado habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, em face da jurisprudência que restringe seu cabimento. 3. Outra questão é saber se houve ofensa ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática do relator. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, pois a decisão monocrática do relator está sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 69; Código Penal, art. 288-A; Código Penal, art. 158, §1º. STJ, AgRg no HC 952.950/AL, Rel. Min. Messod Jurisprudência relevante citada: Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em , DJEN de ; STJ, AgRg no 24/6/2025 30/6/2025 HC 993040/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em , DJEN 28/05/2025 . 04/06/2025
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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