Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESPROVIMENTO. Caso em julgamento: Materialidade e autoria demonstradas. Confissão judicial quanto à mercância espúria corroborada pelos depoimentos dos policiais militares, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada quanto ao delito do Estatuto do Desarmamento – Apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (03 tijolos, 01 porção e 346 eppendorfs contendo cocaína, com massa líquida total de 3.830,1 gramas; e 02 porções de cocaína sob a forma crack, pesando 289,4 gramas), além de dinheiro, substância e petrechos utilizados para preparo, fracionamento e embalo de entorpecentes – Potencialidade lesiva da arma comprovada por perícia. Crime de perigo abstrato. Precedente do C. STJ – Condenação mantida – Penas e regime de cumprimento – Bases acima dos pisos. Posse ilegal de arma de fogo (1/6). Mau antecedente. Inaplicabilidade do período depurador previsto no artigo 64, I, do CP. Precedentes consolidados no Tema 150/STF. Tráfico (1/5). Pelo mesmo fundamento, aliado à expressiva quantidade, variedade e natureza dos estupefacientes apreendidos (LD, art. 42). Proporcionalidade dos coeficientes adotados – Confissão espontânea quanto ao crime do art. 33, caput, da LD. Retorno aos patamares (Súmula 231/STJ) – Ausência de circunstância atenuante inominada (CP, art. 66) – Inviável o redutor do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Histórico penal desfavorável e dedicação do agente a atividades criminosas evidenciada (Tema 1154/STJ) – Concurso material – Regime inicial fechado para a reclusão e semiaberto quanto à detenção – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, I e III) – Prequestionamento. Dispositivo: Recurso desprovido. Legislação citada: CP, arts. 33, §§ 2º, "b"; e 3º; 44, I e III; 59, III; e 69. L. 11.343/06, arts. 33, caput; e 42. L. 10.826/03, art. 12, caput. Jurisprudência citada: STF – Tema 150. STJ – Tema 1154; Súmula 231; AgRgs nos AREsps 2.256.875/MG; 2.261.881/PR; e 2.379.392/SP; AgRgs nos HCs 744.555/SC; 818.672/SP; e 1.013.469/MG; e REsp 1.699.710/MS. TJSP – Apelação 1500192-72.2022.8.26.0587.
Dispositivo: Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Eduardo Crescenti Abdalla
Composição: Eduardo Crescenti Abdalla (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Gilberto Ferreira da Cruz; José Vitor Teixeira de Freitas; Julio Caio Farto Salles; Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira da Cruz · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.