Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS CONSIDERADAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu a ordem de habeas corpus para cassar o acórdão do Tribunal estadual, absolvendo o ora agravado e desclassificando a conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. Busca o Parquet o restabelecimento da condenação para o tipo penal previsto no artigo 33, caput, do mesmo diploma legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se as circunstâncias da flagrância se coadunam perfeitamente com os elementos constitutivos do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A simples apreensão de 25,1g de crack, sem a existência de outros elementos materiais que comprovem o tráfico, como balanças de precisão ou dinheiro, não é suficiente para caracterizar o comércio ilícito de drogas, conforme jurisprudência desta Corte. 4. A pequena quantidade de droga e a primariedade do paciente indicam que a conduta se ajusta melhor à posse de drogas para consumo pessoal, conforme o art. 28 da Lei de Drogas, sendo a condenação por tráfico inadequada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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