Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Representação. Coordenadoria de Auditorias. Município de Guarapuava. Transporte Público Coletivo. Procedência. Determinações. Recomendações. Instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar possível irregularidade na prorrogação do contrato de concessão.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em: I - Julgar, em conformidade com as manifestações da Coordenadoria de Auditorias e do Ministério Público de Contas, PROCEDENTE a Representação a fim de que sejam expedidas as seguintes determinações e recomendações ao Município de Guarapuava: 1. Deficiência na estruturação econômico-financeira do projeto licitado do TPC. ▪ Determinações20: [1.1] Em até 6 (seis) meses, comprovar o encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei revogando o tempo exato de concessão do transporte público coletivo, para que o próximo contrato seja estabelecido em prazo fundamentado em bases econômico-financeiras. [1.2] Para a próxima concessão, estruturar um projeto econômico- financeiro com base em dados e informações confiáveis (dados brutos ou auditados), assim como com séries históricas maiores (no mínimo 10 anos), com 20 Em conformidade com a Instrução 22/25-CAUD (peça 116), o monitoramento das determinações contidas nos itens 1.1 a 1.4 deverá observar as disposições da Resolução 101/2023-TCEPR. captação das tendências relacionadas ao transporte coletivo, sobretudo das questões locais, realizando, inclusive, pesquisa de origem e destino domiciliar. [1.3] Para a próxima concessão, realizar estudos relacionados à demanda a fim de captar as reais necessidades da população no que diz respeito ao transporte público coletivo de Guarapuava, considerando as variáveis socioeconômicas que têm impacto potencial na previsão do transporte, como renda, nível de emprego, matrículas em instituições de ensino e demais variáveis que possam demonstrar as características da população relevantes a tal estudo. [1.4] Para a próxima concessão, realizar estudos para avaliar a suficiência de investimentos (capex), assim como dimensionar os custos de operacionalização do serviço (opex) e a aderência de ambos à realidade, a fim de atender adequadamente (conforme art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/1995) à população que utiliza o serviço. 2. O Município não faz o adequado planejamento do sistema de transporte público coletivo. ▪ Determinações: [2.1] Em até 6 (seis) meses, estabelecer, por meio de ato normativo, a implementação de uma abordagem integrada nos processos de tomada de decisão relacionados ao transporte público coletivo, contemplando, por exemplo, as políticas de desenvolvimento urbano, como uso e ocupação do solo, planejament
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