Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO. FORMALIDADE OBRIGATÓRIA NÃO OBSERVADA. NULIDADE DAS CDAS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu a execução pela ausência de notificação válida do devedor para pagamento e determinou a devolução dos valores constritos. II. Questão em discussão 2. A questão trazida diz respeito à a devolução dos valores constritos no curso da execução fiscal embasada em CDA eivada de nulidade por ausência de regular constituição do crédito. III. Razões de decidir 3. Reconhecida a nulidade das CDAs por ausência de regular constituição dos créditos, impõe-se a devolução dos valores constritos e levantados pelo exequente. 4. Isso porque a nulidade das CDAs retira o suporte jurídico que legitimava os atos expropriatórios adotados no curso da execução. 5. A ausência de impugnação da penhora não convalida título executivo nulo, tampouco impede a restituição dos valores indevidamente expropriados em execução posteriormente extinta por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 6. Inaplicável, ainda, o art. 882 do Código Civil. Os valores em discussão não se originaram de pagamento espontâneo realizado pelo devedor, mas de constrição judicial efetivada no curso de execução fiscal. A hipótese, portanto, não se confunde com pagamento voluntário de obrigação natural ou judicialmente inexigível. 7. Como bem consignado pelo Juízo a quo, a reversão das penhoras constitui consequência lógica do reconhecimento da nulidade do título executivo. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação desprovida. Tese de julgamento: - _________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 882. Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002380-58.2020.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 26/06/2026, Intimação via sistema DATA: 30/06/2026
por maioria, negou provimento à apelação, nos temos do voto da Relatora, com quem votaram os Des
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma · TRF3 · presidente: Adriana Pileggi de Soveral
Composição: Adriana Pileggi de Soveral (presidente); Carlos Eduardo Delgado; Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Nery da Costa Júnior; Rubens Alexandre Elias Calixto.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete da Desembargadora Federal Consuelo Yoshida
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.