Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS DA RÉ E DA LISTISDENUNCIADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO, DOS JUROS E CORREÇÃO – SUSPENSÃO SOMENTE DOS JUROS EM RELAÇÃO À SEGURADORA – RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DO MOTORISTA DO COLETIVO – DEVER DE CAUTELA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DOS DANOS MANTIDOS – PENSÃO VITALÍCIA – DEVIDA – COMPENSAÇÃO DO DPVAT – POSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 246, DO STJ – RECURSOS DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I- A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. II- Estando a seguradora em processo de liquidação extrajudicial, deve ser suspensa a incidência de juros moratórios até o pagamento do passivo. Entretanto, a incidência da correção monetária não é vedada. II - Considerando o conjunto probatório, se infere a verossimilhança de que a autora suportou a queda no interior do coletivo conduzido pelo preposto da ré porque em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (não manteve a distância necessária dos veículos a sua frente), sendo inafastável o reconhecimento de culpa da empresa ré, que somente seria elidida com a demonstração de culpa exclusiva da vítima, não comprovada nos autos. III - Assim, não há falar em culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Responsabilidade da empresa ré, assim como da seguradora litisdenunciada em reparar os danos suportados. IV - A questão da solidariedade entre a seguradora e o segurado foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp Repetitivo nº 925.130/SP. V - Os danos morais, no caso, decorrem do próprio evento, que acarretou em lesões físicas na autora e, consequentemente, em impacto emocional e psíquico. Valor mantido. VI - O pensionamento mensal é devido nos casos em que a vítima sofreu perda total ou parcial da capacidade laborativa, sendo, pois, razoável e justa a fixação da indenização em 50% do valor do salário, na hipótese dos autos, em que a autora, ficou incapacitada para o exercício do labor prévio ao acidente e demais que demandem força braçal, além de possuir 62 (sessenta e dois) anos de idade, cuja recolocação no mercado de trabalho em atividades intelectuais se mostra restrita, o que corrobora para a existência do dever de indenizar. VII - Conforme Súmula n.º 246, do STJ "O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54/STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Como a obrigação decorre de responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora fluem a partir do evento danoso, conforme dispõe a súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
ENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54/STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.