Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ITBI – DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 796 – RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR REMESSA DO PROCESSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário, com repercussão geral, n. 796.376/SC foi de que haverá incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis sobre o valor venal do imóvel que exceder o limite do capital social a ser integralizado. 2. Caso em que imóvel foi declarado e destinado à integralização do capital social pelo valor constante da respectiva declaração de bens, sem formação de reserva de capital. E o Município avalia o mesmo bem em montante superior, de modo que pretende cobrar o ITBI sobre a diferença. Questão não apreciada pela Corte Superior no Tema 796. 3. Agravo interno provido, para admitir o Recurso Extraordinário e encaminhá-lo para apreciação pelo STF (art. 1.030, V, a, do Código de Processo Civil).
Agravo interno provido, para admitir o Recurso Extraordinário e encaminhá-lo para apreciação pelo STF (art
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Gab. Des. Vilson Bertelli
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