Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS DURANTE O FLAGRANTE – BUSCA VEICULAR – JUSTA CAUSA – ESTADO DE FLAGRÂNCIA – FUNDADAS RAZÕES PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA – DELITO DE NATUREZA PERMANENTE – VALIDADE E LICITUDE DAS PROVAS – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICOS – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO. Exsurgindo que à ocasião havia fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias vislumbradas e pelo comportamento adotado pelo próprio apelante, sinalizando a ocorrência de crime ou de que estivesse na posse de algo ilícito, revelou-se legítima a busca veicular então realizada pelos policiais, a impossibilitar o reconhecimento de sua nulidade, máxime considerando tratar-se de tráfico de substância entorpecente, cujos efeitos se protraem no tempo, denominado crime permanente, cujo autor, justamente por causa disso, remanesce em permanente estado de flagrância, ex vi do artigo 303 da Lei Adjetiva Penal. As circunstâncias em que se desenvolveu a traficância, com envolvimento de terceiros não identificados e ligados ao narcotráfico, além do modus operandi adotada na consecução da empreitada criminosa, inclusive com obtenção de grande quantidade droga em região de fronteira com a Bolívia, a qual seria disseminada em território nacional, culminam por delinear os traços de estrutura organizacional, incompatível com a minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Mantida a pena de 5 anos de reclusão, incabível a fixação de regime prisional aberto, ex vi do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.