Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRREVOGÁVEL FORNECIDA PELO AUTOR ÀS RÉS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR – SENTENÇA REFORMADA – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que: "A quitação ampla, geral e irrevogável efetivada em acordo extrajudicial deve ser presumida válida e eficaz, não se autorizando o ingresso na via judicial para ampliar verbas indenizatórias anteriormente aceitas e recebidas (AgInt no REsp n. 1.868.389/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022)" (AREsp n. 2.865.739/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025). Assim, verificando-se que houve transação extrajudicial válida e eficaz, anterior ao ajuizamento da ação, contendo quitação ampla, geral e irrevogável que abrange todas as pretensões deduzidas no presento feito, deve ser julgada extinta a ação, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, nos moldes do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.