Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. e, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, e no art. 21, § 1º, do RI/STF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade do prazo para recolhimento de IPI estabelecido na Portaria nº 266/1988. Fica a parte vencida desonerada dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512/STF.
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O STF RE 577.142 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa