Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
APELAÇÃO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o juízo de primeiro grau isentou o apelante do pagamento das custas processuais, com fulcro nos art. 40, inciso IV, da Lei de Custas do Estado do Pará (Lei Estadual nº 8.328, de 29/12/15), pelos mesmos fundamentos concedo o pedido de gratuidade de justiça. 2. O momento, na persecução penal, para a propositura do benefício da suspensão condicional do processo pelo Ministério Público é o oferecimento da denúncia. O que ocorreu no caso. 3. Ocorrência de preclusão lógica, haja vista que com seu comportamento, qual seja, ausência na audiência designada, o recorrente praticou ato incompatível com a vontade de anuir à proposta do Órgão Ministerial, demonstrando desinteresse pelo benefício da suspensão condicional do processo. 4. Recurso conhecido e não provido.
acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Eva do Amaral Coelho; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; Pedro Pinheiro Sotero; Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3309
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Pedro Pinheiro Sotero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.