Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para que sejam observados os limites à compensação do indébito previstos nas Leis n. 9.032/95 e n. 9.129/95, que não pode ser realizada antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
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