Abrindo a decisão
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TJMT · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS TARIFAS TUSD E TUST. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA REPETITIVO 986, DO STJ. APLICAÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA POR SENTENÇA DE MÉRITO. INCIDENTE DE SUSPENSÃO N.º 53.157/2015, PELA PRESIDÊNCIA DO TJMT. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, negou provimento ao recurso de apelação que manteve a sentença que determinou a exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica, no período entre a concessão da liminar e aplicação do acórdão do Tema n.º 986, do STJ e determinou a restituição do pagamento do tributo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a suspensão da liminar determinada no Incidente de Suspensão n.º 53.157/2015 impede a aplicação da modulação de efeitos estabelecida no Tema 986 do STJ; e (ii) estabelecer se subsiste o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 986, firmou tese pela inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, com modulação dos efeitos para proteger decisões liminares vigentes até 27.03.2017. 4. A suspensão administrativa da eficácia da decisão liminar, por decisão do Presidente do TJMT, não invalida nem revoga a liminar, que permanece vigente no processo. 5. A confirmação da liminar por sentença confere-lhe natureza definitiva, autorizando a aplicação da modulação do Tema 986, do STJ. 6. A restituição dos valores recolhidos indevidamente foi delimitada em conformidade com a modulação dos efeitos fixada pelo STJ e com a prescrição quinquenal, inexistindo determinação de devolução de valores anteriores ao deferimento da liminar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A suspensão dos efeitos de liminar, determinada em sede de pedido de suspensão, não retira sua vigência formal no processo.” “2. A confirmação da liminar por sentença de mérito autoriza a aplicação da modulação dos efeitos firmada no Tema 986, do STJ.” “3. A restituição do ICMS recolhido indevidamente deve observar os limites temporais fixados na modulação do Tema 986 e a prescrição quinquenal”. Dispositivos relevantes citados: LC n.º 87/1996, art. 13, §1º, inciso II, alínea “a”; CPC, art. 1.021, §3º,. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1.692.023/MT (Tema 986), Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.03.2024, DJe 29.05.2024; STJ, EREsp n.º 1.163.020/RS; STJ, AREsp n.º 1.020.939/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.05.2019; TJMT, N.U 1014764-09.2016.8.11.0041, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Rel. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos, j. 29.04.2026; TJMT, N.U 1008680-89.2016.8.11.0041, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Rel. Des. Deosdete Cruz Junior, j. 22.04.2026; TJMT, N.U 0013394-46.2015.8.11.0041, Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, Rel. Des. Marcio Vidal, j. 17.03.2026.
Agravo interno desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Mário Roberto Kono de Oliveira
Composição: Mário Roberto Kono de Oliveira (presidente); Maria Aparecida Ferreira Fago; Wesley Sanchez Lacerda.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.