Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM DAR COBERTURA A TRATAMENTO ONCOLÓGICO – TERAPÊUTICA OFF LABEL – IRRELEVÂNCIA NEOPLASIA – EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA – COMPROVAÇÃO DO CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – ABUSIVIDADE DA NEGATIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS PELA AUTORA – RECUSA INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTIA RAZOÁVEL – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a operadora de plano de saúde deve ofertar fármaco antineoplásico oral registrado na Anvisa, ainda que se trate de medicamento off-label". (AgInt no REsp n. 2.098.737-PB, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 03/06/2024, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2024); "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário" (AgInt no REsp 2.016.007/MG, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). Outrossim, "As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS." (STJ. Edcl no Resp 382.904-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002). A paciente/apelada faz jus à indenização por danos morais, posto que o descumprimento contratual pela operadora de saúde resultou em negativa indevida de cobertura e, dessa recusa, houve agravamento de sua dor, abalo psicológico ou prejuízos para sua saúde já debilitada, o que ultrapassa o mero dissabor. Mantém-se o valor do dano moral arbitrado (R$ 10.000,00), quando se verifica que ele foi razoável, revelando-se adequado e suficiente tanto para cumprir a função compensatória da indenização à vítima, como para atingir o escopo pedagógico direcionado ao ofensor. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.