Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MENORIDADE RELATIVA. ART. 115 DO CP. SÚMULA 415 DO STJ. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL NO CÁLCULO PRESCRICIONAL. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COAUTORIA FUNCIONAL. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. PERIGO COMUM. MUTATIO LIBELLI SEM ADITAMENTO DA DENÚNCIA. DECOTE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal aplica-se ao limite máximo de suspensão do processo e da prescrição do art. 366 do CPP, nos termos da Súmula 415 do STJ, não configurada, na espécie, a prescrição da pretensão punitiva. 2. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo apta a justificar a submissão ao Tribunal do Júri a atuação do agente que viabiliza a execução do delito mediante auxílio essencial à empreitada criminosa. 3. A substituição da qualificadora do motivo fútil pela do motivo torpe, quando fundada nos fatos narrados na denúncia, configura hipótese de emendatio libelli (art. 418 do CPP), dispensando aditamento. 4. A inclusão, na pronúncia, de qualificadora não descrita na denúncia caracteriza mutatio libelli (art. 384 do CPP), impondo o seu decote por violação ao contraditório e à ampla defesa. 5. A exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima somente se justifica quando manifestamente improcedente, hipótese não verificada. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO
ACORDAM os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.