Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Posto isso, com fulcro no art. 192 do RISTF, concedo a ordem para o fim de determinar ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP que refaça a dosimetria da pena relativa à ação penal 1500630-90.2019.8.26.0559, aplicando o redutor do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, e, à luz da nova pena definitiva, reavalie a possibilidade de substituir a sanção corporal por restritiva de direitos, bem como estabeleça o regime inicial observando: o comando do art. 33 do CP; a impossibilidade de seu acirramento com base em circunstâncias judiciais que não tenham implicado a majoração da pena e a vedação a reformatio in pejus em vista da modificação já promovida pelo STJ em sede de habeas corpus.
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O STF HC 190.995 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.