Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1169 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MATÉRIA NÃO ALEGADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL – INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. I) A alegação de matéria apenas em sede de agravo interno, a qual não foi suscitada no recurso especial interposto, não pode ser conhecida, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por indevida inovação em sede recursal. II) Pedido de sobrestamento pelo Tema n. 1169/STJ não conhecido. MÉRITO - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 948 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC – ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL – LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS BENEFICIADOS QUE INDEPENDE DE FILIAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 948 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à legitimidade ativa para cumprimento de sentença individual de todos os beneficiados por Ação Civil Pública ajuizada por associação, na qualidade de substituta processual, independentemente de filiação, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial. II) Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, desprovido.
II) Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, desprovido
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