Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. TAXA DE FRUIÇÃO – DEVIDA – PRIMAZIA DA AUTONOMIA DA VONTADE DOS CONTRATANTES – REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 0,25% AO MÊS DO VALOR DO IMÓVEL. IPTU INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL - ÔNUS DO COMPRADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS POR EQUIDADE - TEMA 1.073 - NÃO CABIMENTO – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese o entendimento deste julgador no sentido de que em se tratando de contrato de imóvel não edificado anterior à Lei n. 13.876/2018 não seja cabível a taxa de fruição quando não comprovado o uso e o efetivo proveito econômico auferido pelo consumidor em razão de sua posse, esse posicionamento, na hipótese, não deve ser aplicado, uma vez que o contrato celebrado entre as partes possui cláusula que obriga oa requerente/compradora ao pagamento da taxa de fruição. Nesse contexto, deve ser observada a autonomia da vontade das partes, centrada em três princípios: a liberdade contratual, a intangibilidade dos termos pactuados (pacta sunt servanda) e a relatividade contratual. É devido, pelo consumidor, o IPTU incidente sobre o imóvel em relação ao período de vigência do contrato, por se tratar de obrigação propter rem. Em razão da existência de condenação, é descabida a fixação dos honorários de sucumbência por equidade, devendo ser arbitrado em percentual (art. 85, §2, do CPC) sobre o quantum devido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.