Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 739/743 e, com fundamento no art. 253, II, parágrafo único, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento da controvérsia relativa aos juros compensatórios, examinando a comprovação da efetiva perda de renda do imóvel expropriado, nos termos da jurisprudência do STF e do STJ.
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