Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
2. Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada. 3. Agravo regimental desprovido e aditamento ao agravo não conhecido. (AgRg no Ag 1010739/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 17/05/2010) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA DO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PENHORA. JUÍZO DEPRECADO. GARANTIA DE PESSOA JURÍDICA DADA POR TERCEIRO NÃO DEVEDOR. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. I - É impenhorável bem de família de sócio, mesmo quando o imóvel é dado em garantia de empréstimo concedido à pessoa jurídica, situação sobre a qual não incide a regra do art. 3º, V, da Lei 8.009/90. II - Compete ao Juízo deprecado, em execução por carta precatória, decidir quanto ao pedido de desconstituição de penhora, questão que não guarda relação com o valor da execução em si. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1116207/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 07/05/2010) Tendo em vista o entendimento acima, verifica-se que o Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, porquanto o acórdão recorrido consignou que o bem fora dado em garantia das obrigações contraídas pela empresa Metaplan Ltda. (fl. 322 e-STJ), tornando inviável a penhora do bem de família para assegurar o cumprimento de obrigação de pessoa jurídica. Incide, no ponto, a Súmula 83/STJ. 3. Do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2013. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ AREsp 48.975 é citado por 52 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.