Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO SUS. SAMU 192. DESVIO DE OBJETO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. INOPERÂNCIA DE AMBULÂNCIAS. FALHAS NA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em desfavor de Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, em razão de irregularidades na gestão de recursos do Sistema Único de Saúde; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acolher as alegações de defesa e as razões de justificativa apresentadas por Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska; 9.2. julgar regulares com ressalva as contas de Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, dando-lhe quitação, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.3. dar ciência desta deliberação à responsável e ao Fundo Nacional de Saúde.
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