Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, revertendo a decisão recorrida. O acórdão recorrido decidiu ser abusiva a cláusula de eleição de foro, em decorrência da vulnerabilidade da parte agravada. Para desconstituir o entendimento do acórdão recorrido, seria necessário o exame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada pela Súmula n. 7/STJ. Além disso, o TJRS reconheceu que a modificação da competência não resultaria prejuízo as partes. Tal fundamento não foi impugnado pela agravante, incidindo a Súmula n. 283/STF. Por fim, quanto à tese de inexistência de relação de consumo, não houve a indicação do dispositivo legal violado. Aplica-se a Súmula n. 284/STF. Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2024. Documento eletrônico VDA40394716 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 29/02/2024 13:04:15 Código de Controle do Documento: 82751950-283a-47a7-981c-3be743f4e349 Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA40394716 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 29/02/2024 13:04:15 Código de Controle do Documento: 82751950-283a-47a7-981c-3be743f4e349
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.