Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com base no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à ação rescisória. Nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitando-se tal condenação, entretanto, à condição suspensiva de exigibilidade (AR 2.162, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2015), nos moldes do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, em face do requerimento de justiça gratuita, que ora defiro.
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