Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE DIALETICIDADE RECURSAL – AFASTADA. ABANDONO DO IMÓVEL - COMPROVADO - AUSÊNCIA DE ESBULHO. DANOS MATERIAIS - INEXISTENTES .RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. De acordo com o art. 560 do CPC, "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Na hipótese, comprovada a perda da posse em razão do abandono do imóvel, ausente o alegado esbulho perpetrado pela requerido, resta improcedente o pedido de reintegração de posse. Embora a construção tenha aparentemente iniciado quando os autores ainda estavam adimplentes com o contrato, não se revela de boa-fé a exigência de reparação por danos materiais de imóvel abandonado, ou seja, sequer houve prática de atos de conservação, os quais são exigidos daquele que detém a propriedade/posse sobre o imóvel. Não se olvide que, no caso concreto, sequer houve aproveitamento pela requerida da construção existente no lote objeto do contrato de compra e venda, ao contrário disso, denota-se prejuízo em razão da necessidade de demolição do bem. Recurso da reconvinte Santa Fé Construtora Ltda
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.