Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de (nos termos dos arts. 41 e 383, ambos do CPP) determinar a correção da capitulação jurídica do delito denunciado (de explosão) para o crime "mais brando", de menor potencial ofensivo, disposto no art. 41-B, § 1º, II, da Lei n. 10.671/2003 (com redação vigente à época dos fatos), com a consectária remessa dos autos ao competente Juizado Especial Criminal da localidade, consoante exegese da Súmula Vinculante n. 35/STF e nos moldes dos arts. 89 e 90, ambos da Lei n. 9.099/1995. Publique-se e intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Documento eletrônico VDA44672445 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 27/11/2024 15:32:50 Publicação no DJEN/CNJ de 29/11/2024. Código de Controle do Documento: e92788a3-33c9-4110-809a-901c0b3134a2 (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA44672445 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 27/11/2024 15:32:50 Publicação no DJEN/CNJ de 29/11/2024. Código de Controle do Documento: e92788a3-33c9-4110-809a-901c0b3134a2
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.