Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 948 do STF (julgamento de 22/08/2019)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). INCOMPATIBILIDADE ENTRE NORMAS GERAIS E DIREITO CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE. INADMISSIBILIDADE POR MEIO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO EM ADPF. NÃO CONHECIMENTO. 1. A compatibilidade dos atos normativos e das leis anteriores com a nova Constituição será resolvida pelo fenômeno jurídico da recepção, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não é instrumento juridicamente idôneo ao exame da constitucionalidade de atos normativos do Poder Público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência do paradigma constitucional. 2 . Ausência de pedido de conversão em ADPF. Ainda que presente tal pedido, falta de preenchimento dos requisitos da indicação do preceito fundamental violado e da subsidiariedade. 3. Não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Diante do exposto, VOTO PELA CONSTITUCIONALIDADE dos §§ 1º e 2º do artigo 23 e, consequentemente, pela IMPROCEDÊNCIA da ADI 2238. 141 Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES ADI 2365 / DF Dessa maneira, em resumo, por ordem crescente de artigos impugnados, VOTO no seguinte sentido: Objeto impugnado ADI que veicula Voto Art. 3º, II (MP 1980-20/2000) ADI 2238 Não conhecimento Art. 4º (MP 1980-20/2000) ADI 2238 Não conhecimento Art. 4º, § 2º, II e § 4º (LRF) ADI 2238 Improcedente Art. 7°, caput e §1º (LRF) ADI 2238 Improcedente ADI 2238 Improcedente Art. 7º, §§2º, e 3º (LRF) ADI 2238 Não conhecimento Art. 9º, §3º (LRF) ADI 2238 Procedente ADI 2238 Improcedente ADI 2238 Improcedente Art. 7° (LRF) – constitucionalidade formal Art. 9°, §5º (LRF) – constitucionalidade formal Art. 11, parágrafo único (LRF) Parcialmente Art. 12, §2º (LRF) ADI 2238 procedente (interpretação conforme) Art. 14, II (LRF) ADI 2238 Improcedente Art. 15 (LRF) ADI 2238 Não conhecimento 142 Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES ADI 2365 / DF Art. 17, §§ 1º a 7º (LRF) ADI 2238 Improcedente Art. 18, caput (LRF) ADPF 24 Improcedente Art. 18, §1º (LRF) ADI 2238 Improcedente ADI 2238 Art. 20 (LRF) Improcedente ADI 2261 Art. 20, III (LRF) Art. 20, I, ‘a’ e ‘b’; II, ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’; III, ‘a’, ‘b’; e §1º (LRF) Art. 20, II, ‘a’, ‘b’, ‘c’ (LRF) Art. 20, II, ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’; III, ‘a’ e ‘b’, §§ 1º, 4º e 5º (LRF) […]
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