Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO POLO PASSIVO – REJEITADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS ARQUIVISTAS – REJEITADA – ADVOGADOS SUSPENSOS – PARTE INTIMADA PESSOALMENTE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – DECURSO DO PRAZO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – ÑOTIFICAÇÃO PRÉVIA – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA VIA SMS – INSUFICIENTE - INSCRIÇÕES INDEVIDAS – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA – RECURSO DAS REQUERIDAS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora integrem o mesmo grupo econômico em razão de cessão de direitos da Associação Comercial de São Paulo à Boa Vista Serviços S.A, não há se falar em exclusão daquela, uma vez que respondem solidariamente por danos causados em virtude de inscrição indevida do Consumidor em cadastros de inadimplentes 2. Consoante já decidido pelo STJ, "Os órgãos mantenedores de cadastros restritivos possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes de inscrição realizada sem a prévia comunicação do devedor, mesmo quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas". (Recurso Repetitivo, REsp nº. 1061134/RS) 3. Nos termos do entendimento do STJ, "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula 359), e, "a partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do art. 43, do CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).(AgInt no REsp n. 2.070.031/RS) 4. O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição. Indenização mantida em R$ 1.000,00, atento às particularidades dos autos. 5. Nas ações que envolvem responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora da indenização por danos morais é do evento danoso, conforme dispõe a Súmula 54 do STJ. 6. Havendo suspensão do registro do advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, deve-se intimar a parte para, em prazo razoável, regularizar sua representação processual. "Descumprida a determinação em fase recursal, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente" (REsp n. 1.713.823/SE).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Associação São Paulo e Boa Vista Serviços e não conheceram do recurso interposto pela autora
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.