Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-militar contra ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, com litisconsórcio passivo do Estado de Goiás. O impetrante busca a conversão em pecúnia de período de licença especial não usufruída durante sua atividade, antes da transferência para a reserva remunerada, tendo seu pleito administrativo negado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o militar inativo possui direito líquido e certo à conversão em pecúnia de licença especial não gozada, em face da negativa da Administração; (ii) saber se incidem imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória decorrente da conversão da licença-prêmio; e (iii) definir os consectários legais aplicáveis à indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A via do mandado de segurança é adequada para pleitear a conversão em pecúnia de licença especial não gozada, pois visa desconstituir ato ilegal da Administração, sendo o pagamento uma consequência do reconhecimento da ilegalidade. 4. O direito à licença especial decorre de requisito temporal objetivo e sua conversão em pecúnia, após a inatividade, impede o enriquecimento ilícito da Administração Pública, conforme entendimento do STF (Tema 635) e STJ. 5. A documentação anexada comprova o direito do impetrante à licença especial e o não usufruto do último quinquênio antes de sua transferência para a reserva remunerada. 6. Sobre a verba indenizatória da licença-prêmio não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária, por sua natureza indenizatória, conforme Súmula 136 do STJ. 7. Os consectários legais para atualização dos valores devem seguir o IPCA-E para correção monetária e juros de mora conforme a remuneração da poupança até 09/12/2021, aplicando-se a taxa SELIC a partir dessa data. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Segurança concedida. Tese de julgamento: "1. É cabível a conversão em pecúnia de licença especial não gozada por militar inativo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública. 2. Sobre a indenização decorrente da conversão de licença especial não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária, por sua natureza indenizatória. 3. O cálculo da indenização deve ter como base a última remuneração recebida em atividade, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme a remuneração da poupança até 09/12/2021, aplicando-se a taxa SELIC a partir dessa data." Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA MANDADO DE SEGURANÇA N. 5687061-59.2025.8.09.0000 COMARCA: GOIÂNIA IMPETRANTE: WAGNER FERREIRA TOSTA IMPETRADO: COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS LITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conceder a segurança
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.