Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – RECEBIMENTO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO – PREJUDICIAIS RECURSAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – AFASTADAS – MÉRITO – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DIREITO ADQUIRIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. II - De acordo com o art. 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 06/01/1932, "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". No caso, o dies a quo da contagem do lapso temporal da prescrição quinquenal do direito à indenização das licenças-prêmio não gozadas nasce com a publicação do ato de aposentadoria.Prescrição não configurada. III - Não há que se falar em decadência, pois o dispositivo legal que prevê prazo para gozo da licença-prêmio se refere ao exercício do benefício, ou seja, o efetivo gozo do período de 30 (trinta) dias de licença, o que não se confunde com o direito de convertê-la em pecúnia, direito este que advém de fundamento jurídico diverso, qual seja, o óbice ao locupletamento ilícito da Administração Pública, e que tem como termo inicial o ato da aposentadoria. IV - A licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia, com fundamento na vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. Na espécie, mostra-se evidente o direito da parte autora à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e as prejudiciais e negaram provimento aos recursos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.