Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MÉRITO. CONDUTA CULPOSA DOS SERVIDORES QUE AGIRAM COM NEGLIGÊNCIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I) Estando a sentença recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. II) Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias, razão por que o reconhecimento da prescrição em relação a parte dos réus após a apresentação de documentos e peças de defesa e impugnação não revelam a ocorrência de cerceamento de defesa. III) O Tema n. 897 do Supremo Tribunal Federal consignou que apenas os atos dolosos são imprescritíveis, cujo caráter de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no artigo 10 da Lei n. 8.429/1992, não bastando a voluntariedade do agente, não restou caracterizado nos autos, a teor da nova redação do artigo 1º, § 1º e § 2º da citada lei conferida pela Lei n. 14.230/2021, aplicável na espécie, a teor dos Temas n. 1199 do Supremo Tribunal Federal e n. 1257 do Superior Tribunal de Justiça. IV) Recurso conhecido, mas desprovido.
IV) Recurso conhecido, mas desprovido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.