Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS E MORAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ONUS DA SUCUMBÊNCIA – AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO REQUERIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a indenização por dano moral comporta majoração e se deve ser reconhecida a sucumbência minima da autora para responsabilizar o requerido pelas custas e honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 4. Verifica-se que a autora sucumbiu em parte mínima do pedido, de modo que, conforme determina o parágrafo único do art. 86 do CPC, o requerido apelado deverá responder integralmente pelas despesas e honorários advocatícios sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: art. 86 do CPC Jurisprudência relevante citada: TJMS. Apelação Cível n. 0800103-55.2024.8.12.0023, Angélica, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 22/07/2025, p: 23/07/2025
Recurso parcialmente provido. ----------------------------------
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.