Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. FUNÇÃO DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. GRATIFICAÇÃO NATALINA REFERENTE A 2023. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE APRECIOU CAUSA DE PEDIR DIVERSA. RECURSO INTERPOSTO PELA FUNDASE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA QUE SEJA PROFERIDO NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para acolher a preliminar suscitada, declarando a nulidade da sentença recorrida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja proferido novo julgamento
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3ª Turma Recursal · TJRN · presidente: José Undário Andrade
Composição: José Undário Andrade (presidente); Paulo Luciano Maia Marques (titular); Welma Maria Ferreira de Menezes (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.