Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. LEGALIDADE DA ALÍQUOTA DE 28% DA RESOLUÇÃO CIEX 02/79. CONVERSÃO DA OTN/BTN POR NCZ$ 6,92. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por NOVATRAÇÃO ARTEFATOS DE BORRACHA S/A contra decisão que, nos autos dos Embargos à Execução nº 0003634-95.2012.4.03.6100, limitou a alíquota do crédito-prêmio do IPI a 15% (Decreto-Lei nº 491/69), afastando a Resolução CIEX 02/79 (28%), sem manifestação prévia da agravante e sem esclarecer a conversão da OTN/BTN por NCz$ 6,92. A agravante alega violação à preclusão pro judicato, coisa julgada material, legalidade da alíquota de 28% e obscuridade quanto ao índice de conversão, requerendo tutela antecipada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) analisar se a decisão agravada violou a preclusão pro judicato ao reconsiderar, de ofício, a alíquota de 28% fixada em decisão anterior não recorrida pela União; (ii) avaliar se a alíquota de 28% da Resolução CIEX 02/79 é compatível com o Decreto-Lei nº 491/69; e (iii) verificar qual o índice de conversão da OTN/BTN. III. Razões de decidir 3. Preclusão pro judicato: A decisão agravada violou o art. 505 do CPC/2015 ao rever questão já decidida, sem que houvesse recurso da União ou fatos novos que justificassem tal revisão, afrontando assim a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais. 4. A Resolução CIEX 02/79 é válida, pois soma os incentivos do IPI (15%) e ICM (13%), com base no Decreto-Lei nº 1.586/77 e Convênio ICM 01/79, conforme jurisprudência do STJ. 5. Conversão OTN/BTN: O índice NCz$ 6,92 deve ser adotado ao caso (Lei nº 7.730/1989, art. 22, § único, "a"), conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Dispositivo: Agravo de Instrumento provido. Tese de julgamento: "1. A preclusão pro judicato impede a revisão de decisão não impugnada, salvo nas hipóteses excepcionais do art. 505 do CPC/2015." "2. A alíquota de 28% da Resolução CIEX 02/79 é válida, por decorrer da soma dos créditos-prêmio de IPI e ICM incorporados pela União." "3. A conversão da OTN/BTN deve seguir o índice diário de NCz$ 6,92, nos termos do art. 22 da Lei nº 7.730/1989." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 505 e 10; Decreto-Lei nº 491/1969, art. 2º; Lei nº 7.730/1989, art. 22, § único, "a". Jurisprudência relevante citada: STF, AI 776.831 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 8/2/2011. STJ, AgInt no AREsp n. 1.533.818/DF; EREsp 800.578/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 14/3/2011; REsp 1.048.624/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 18/12/2008.
Em face do exposto, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento, nos termos fundamentados. É como voto. Autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5007469-94.2017.4.03.0000 Requerente: NOVATRACAO ARTEFATOS DE BORRACHA S A Requerido: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
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3ª Turma · TRF3 · presidente: Adriana Pileggi de Soveral
Composição: Adriana Pileggi de Soveral (presidente); Carlos Eduardo Delgado; Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Nery da Costa Júnior; Rubens Alexandre Elias Calixto.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.