Art. 1.040 do Código de Processo Civil: o que o STF e o STJ decidem
10,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 149.247 decisões do STF e do STJ, de 1984 a 2026.
Taxa histórica
10,6%favoráveis a quem pediu
- 15.801 favoráveis
- 56.766 contrárias
- 76.680 prejudicadas ou outras
149.247 decisões que citam o art. 1.040 do Código de Processo Civil no índice do Precedentes, de 1984 a 2026
Como contamos
- Universo
- 149.247 decisões que citam o art. 1.040 do Código de Processo Civil, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1984 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 14,1% em 8.372
- STJ: 10,4% em 140.875
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 3 | 1 | 33,3% * |
| 2008 | 8 | 1 | 12,5% * |
| 2009 | 5 | 0 | 0% * |
| 2010 | 17 | 2 | 11,8% * |
| 2011 | 10 | 2 | 20% * |
| 2012 | 7 | 2 | 28,6% * |
| 2013 | 8 | 1 | 12,5% * |
| 2014 | 27 | 8 | 29,6% * |
| 2015 | 20 | 1 | 5% * |
| 2016 | 12.318 | 152 | 1,2% |
| 2017 | 16.016 | 774 | 4,8% |
| 2018 | 16.851 | 1.445 | 8,6% |
| 2019 | 17.858 | 1.694 | 9,5% |
| 2020 | 12.947 | 1.946 | 15% |
| 2021 | 4.641 | 732 | 15,8% |
| 2022 | 12.768 | 2.450 | 19,2% |
| 2023 | 12.032 | 2.215 | 18,4% |
| 2024 | 14.494 | 2.078 | 14,3% |
| 2025 | 16.257 | 1.316 | 8,1% |
| 2026 | 12.931 | 976 | 7,5% |
Decisões recentes
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Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação de tema de repercussão geral pela instância de origem. Não cabimento de recurso dirigido a esta corte. Art. 1.030, i, do CPC. Matéria remanescente. Exoneração de servidor público. Nulidade do ato. Ilegalidade…
- STFARE 1.608.294 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Agravo do art. 1.042 do CPC. Não cabimento. Contribuição previdenciária sobre horas extras. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa…
- STFARE 1.616.313 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Danos morais. Ausência de prequestionamento. Temas 660 e 1154 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso…
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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 1.373-RG. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO NA ORIGEM. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 181-RG. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nem o acórdão…
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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE NA APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA DE AGENTE PENITENCIÁRIO QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC Nº 41/2003. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL…
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