Tema 1.075 do STF: decisões que aplicam o precedente

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31% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 2.144 decisões do STF e do STJ, de 2020 a 2026.

Do que trata o Tema 1.075 do STF

Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.
Tese firmada
I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

31%favoráveis a quem pediu

  • 665 favoráveis
  • 1.263 contrárias
  • 216 prejudicadas ou outras

2.144 decisões que citam o Tema 1.075 do STF no índice do Precedentes, de 2020 a 2026

Como contamos
Universo
2.144 decisões que citam o Tema 1.075 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 8,4% em 166
  • STJ: 32,9% em 1.978

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20202021202220232024202520262020: 12,4% favoráveis em 177 decisões2021: 31,0% favoráveis em 210 decisões2022: 72,9% favoráveis em 531 decisões2023: 28,8% favoráveis em 160 decisões2024: 22,1% favoráveis em 95 decisões2025: 14,7% favoráveis em 477 decisões2026: 10,9% favoráveis em 494 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20201772212,4%
20212106531%
202253138772,9%
20231604628,8%
2024952122,1%
20254777014,7%
20264945410,9%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRcl 93.817 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 17/09/2026

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.327.576 (TEMA 1.204/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INADMISSIBILIDADE. AUTARQUIA ESTADUAL. UNIÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. COMPETÊNCIA. ADI 5.737 E ADI 5.492. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE…

  • STFRcl 92.597 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 17/09/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.101.937 (TEMA 1.075/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 10. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. OFENSA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno…

  • STJREsp 2.271.696AcórdãoParcial
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026

    RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. SESSENTA DIAS. NULIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. TEMA 1.075/STF. TEMA 480/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR…

  • STJAREsp 3.230.343/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2026

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 6º E 7º, CAPUT E § 2º § 2º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.169-43/2001. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF, APLICADA POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL…

  • STJAgInt no AREsp 3.121.600/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/08/2026

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86% (VINTE E OITO INTEIROS E OITENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO). ART. 16 DA LEI N…

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