Tema 1.075 do STF: decisões que aplicam o precedente
31% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 2.144 decisões do STF e do STJ, de 2020 a 2026.
Do que trata o Tema 1.075 do STF
Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
- Questão submetida a julgamento
- Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.
- Tese firmada
- I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
31%favoráveis a quem pediu
- 665 favoráveis
- 1.263 contrárias
- 216 prejudicadas ou outras
2.144 decisões que citam o Tema 1.075 do STF no índice do Precedentes, de 2020 a 2026
Como contamos
- Universo
- 2.144 decisões que citam o Tema 1.075 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 8,4% em 166
- STJ: 32,9% em 1.978
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2020 | 177 | 22 | 12,4% |
| 2021 | 210 | 65 | 31% |
| 2022 | 531 | 387 | 72,9% |
| 2023 | 160 | 46 | 28,8% |
| 2024 | 95 | 21 | 22,1% |
| 2025 | 477 | 70 | 14,7% |
| 2026 | 494 | 54 | 10,9% |
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