Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Inicialmente, registra-se que a decisão monocrática agravada apreciou dois temas devolvidos no recurso de revista e reiterados no agravo de instrumento, quais sejam a “progressão por antiguidade” e “multa por embargos de declaração protelatórios”. A parte não se insurgiu quanto ao óbice (Súmula nº 126 do TST) e à matéria relativos ao tema “progressão por antiguidade”, o que revela aceitação do decisum quanto ao aspecto. 3 – Quanto ao tema da multa por embargos de declaração protelatórios, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foram transcrito nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 – Prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
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6ª Turma · TST · presidente: Augusto César Leite de Carvalho
Composição: Augusto César Leite de Carvalho (presidente); Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; Kátia Magalhães Arruda; Eleonora Bordini Coca (convocado).
Secretaria: Secretaria da 6ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete da Ministra Kátia Magalhães Arruda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.